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Operação Fizz: Advogados de Manuel Vicente estranham mandado de detenção

Post by: 04 February, 2018
Operação Fizz: Advogados de Manuel Vicente estranham mandado de detenção

Os advogados de Manuel Vicente alegam que tomaram conhecimento do mandado de detenção pela comunicação social e, em comunicado, dizem que vão analisar e tomar posição nas instâncias devidas "se e quando o entenderem". Acrescentam que "não tem qualquer verdade" a informação da PSP sobre uma possível viagem do ex-vice-presidente angolano a Portugal.

Em comunicado enviado às redações, os advogados alegam que "foram informados, pela comunicação social, de que foi determinada a emissão, na passada sexta-feira ao fim do dia, de mandado com o propósito único de notificação da acusação ao Senhor Eng.º Manuel Vicente, prestação de TIR e termo de constituição como arguido com informação dos respectivos direitos, mandado esse válido apenas em Portugal e durante o fim-de-semana".

Sobre isso, dizem Rui Patrício e João Lima Cluny, "sem prejuízo de reacções que outros possam porventura entender tomar em face do significado e das implicações, inclusive de Estado, deste acto e neste momento, matéria que compete a quem de direito – irão analisar e tomar posição nas instâncias devidas se e quando entenderem, e sempre com o respeito devido às instituições judiciárias e judiciais, mesmo quando firmemente discordam das suas iniciativas". 

Os advogados, lê-se ainda no comunicado, estranham, no entanto, três pontos. "Primeiro, o facto de a iniciativa do MP em causa ser baseada em invocadas informações da PSP, as quais não têm qualquer verdade quanto à alegada viagem do Senhor Eng.º Manuel Vicente, e estamos certos que essas informações serão devidamente averiguadas por quem de direito".

Segundo, "a (in)oportunidade processual desta iniciativa do MP, quando o processo separado não está ainda sequer constituído nem numerado e autuado (actos pelos quais os mandatários aguardam, aliás, para tomar iniciativas processuais), e, mais ainda, quando se encontra por apreciar em toda a sua extensão e nas suas várias implicações a resposta recente da República de Angola à carta rogatória expedida em 27 de Novembro passado, encontrando-se também por decidir a posterior tramitação processual no processos separado a constituir, nos termos da lei; além disso, e como é sabido, estão pendentes também recursos sobre matérias relevantes em instâncias superiores".

O terceiro ponto mencionado diz respeito ao "momento desta iniciativa do MP coincidir com a concentração do Tribunal e da atenção mediática na análise dos factos e das versões dos Arguidos que têm estado a depor e das provas apresentadas, bem como nas vicissitudes da investigação e nas interrogações e perplexidades que a mesma suscita".

Dizem ainda os advogados de Manuel Vicente que "a questão das imunidades a que se encontra vinculado é uma questão de Estado, que não depende do Senhor Eng.º Manuel Vicente, razão pela qual não está na sua disponibilidade sujeitar-se ou não à jurisdição portuguesa".

Mas acrescentam que Manuel Vicente, "apesar de nada ter que ver com os factos que lhe são imputados na acusação como sempre disse e certamente ficará ainda mais claro com o decurso do julgamento que agora se iniciou", deseja "que o processo seja apreciado, por isso aliás requereu já, e mais do que uma vez, e em instâncias várias, a delegação do processo na República de Angola, nos termos das regras aplicáveis, e não será o Senhor Eng.º Manuel Vicente a criar qualquer obstáculo à normal tramitação desse processo e à boa administração da justiça em tudo o que de si pessoalmente dependa".

 

Last modified on Sunday, 04 February 2018 18:59
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