Beatriz Santos, falando aos jornalistas à imprensa, à margem da conferência sobre a implementação do IVA no setor bancário, referiu que o BNA, enquanto regulador, está a trabalhar com a banca e com a Administração Geral Tributária (AGT) na criação de condições contabilísticas para que o imposto seja implementado no sistema financeiro, mas com a isenção, numa primeira fase, dos pequenos depositantes (clientes que abriram contas no âmbito do programa de educação financeira - Bankita).
O IVA, imposto com taxa única de 14% e que incide sobre a transação de bens e serviços, entrará definitivamente em vigor a 01 de outubro próximo, depois de ter estado inicialmente previsto para 01 de janeiro e, posteriormente, para 01 de julho.
No Orçamento Geral do Estado (OGE) Revisto para 2019, aprovado a 06 deste mês pelo Parlamento, as estimativas de receitas a arrecadar com o IVA foram revistas em alta, com um aumento de 60%, subindo do 156,3 mil milhões de kwanzas (405 milhões de euros) para 249,3 mil milhões de kwanzas (645,8 milhões de euros).
Dados oficiais indicam que, na lista atualizada de forma oficiosa pela AGT, estão cadastrados 421 Grandes Contribuintes, que devem cobrar o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) nas suas transações, bem como mais de 40 mil contribuintes.
Das 421 empresas, destacam-se as instaladas no setor petrolífero, bancos comerciais e as operadoras de telecomunicações.
As empresas cadastradas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes passam a ser "sujeitos passivos" do Regime Geral de tributação do IVA.
De modo gradual, para estes, o IVA, com taxa única de 14%, abrange os sujeitos passivos que serão os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que queiram aderir voluntariamente ao regime geral.
Os contribuintes do regime geral passam a beneficiar de reembolso do IVA pago nas suas compras de bens e serviços, o que garante que os preços por eles praticados sejam em regra mais competitivos no mercado.
Em 2021 entram todos os contribuintes com volume anual de faturação ou de operação de importação superior ao equivalente em kwanzas a 250 mil dólares (cerca de 220 mil euros).
Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em que ainda não vigora o IVA.
Nos países membros do bloco económico regional a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas orçamentais.