Na abertura do ano judicial, hoje em Luanda, João Lourenço defendeu que “a criminalidade económico-financeira corrói a confiança nas instituições, compromete o desenvolvimento e distorce a concorrência económica”, sendo o combate a este fenómeno “prioridade estratégica do Estado angolano”.
João Lourenço defendeu, por isso, que a recuperação de ativos deve ser encarada “não apenas como uma medida patrimonial, mas sobretudo como um mecanismo de justiça material”, visando restituir ao Estado recursos indevidamente apropriados.
O Presidente encorajou a Procuradoria-Geral da República a reforçar a cooperação com congéneres estrangeiras, destacando o acordo de partilha de bens com a Namíbia e o repatriamento efetivo de parte dos ativos a partir de Portugal, mas reconheceu que permanecem situações pendentes em vários países.
Nesse âmbito, apontou as Bermudas, Singapura e a Confederação Suíça, que, segundo disse, domiciliam globalmente perto de dois mil milhões de dólares já objeto de decisão da justiça angolana de perda a favor do Estado, acrescentando: “Precisamos destes recursos para colocá-los ao serviço do nosso povo”.
O chefe de Estado declarou que “as sentenças dos tribunais angolanos não podem ser reavaliadas por tribunais estrangeiros”, sublinhando que o Tribunal Constitucional angolano é “a única entidade de recurso competente para questionar os acórdãos e as sentenças dos tribunais angolanos”.
No discurso, abordou ainda a necessidade de celeridade processual, advertindo que “uma justiça que tarda excessivamente em decidir é uma justiça que falha no seu propósito essencial” e que “justiça tardia pode equivaler a justiça negada”.
Sublinhou que a eficiência do sistema tem sido reforçada, referindo a formação, em 2025, de 490 magistrados judiciais e do Ministério Público, técnicos e operadores de justiça, bem como a implementação de quatro Tribunais da Relação — em Luanda, Benguela, Lubango e Uíge — e de 40 Tribunais de Comarca, estando em falta 21 previstos no mapa judiciário.
Destacou ainda a assinatura de 25 acordos e tratados bilaterais de cooperação judiciária internacional em matéria penal com 11 países, que abrangem extradição, transferência de pessoas condenadas e auxílio jurídico, considerando que estes instrumentos reforçam a eficácia da justiça para além das fronteiras nacionais e consolidam o posicionamento de Angola no sistema jurídico global.





