De acordo com o decreto 93/17, de 07 de junho, é ainda definido que as pensões de reforma por velhice pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social "superiores" a este montante mínimo, passam a ser ajustadas em 10%, enquanto as pensões máximas de reforma por velhice são ajustadas em 5%.
Contudo, devido à crise financeira, económica e cambial que o país atravessa, só entre janeiro e dezembro de 2016 a inflação oficial em Angola foi superior a 40%.
O mesmo decreto define que a pensão mínima de sobrevivência passa a ser de 16.503,30 kwanzas (88 euros), um aumento de 10% face aos 15.003,00 kwanzas (80 euros) da atualização feita em junho de 2014, e as de valor superior são ajustadas na mesma proporção.
O abono de velhice e a pensão de invalidez, no âmbito das prestações de caráter assistencial assumidas pelo nível de proteção social obrigatória, sobem para 16.503,30 kwanzas (88 euros).