O decreto executivo interditou e revogou todas as licenças para o exercício desta atividade, a qual, segundo as autoridades angolanas, tem alimentado o crime de vandalismo de bens públicos no país, que afeta essencialmente os setores elétrico, de saneamento, de água, dos transportes e outros.
No documento sublinha-se que a medida se aplica exclusivamente a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a título principal, acessório ou ocasional, a atividade de prestação de serviços de pesagem de metal ferroso e não ferroso independentemente da sua origem.
São abrangidas as casas de pesagem, sucateiros, intermediários, entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não ferroso, operadores de balanças ou básculas de sucatas para fins comerciais, pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.
O decreto exclui desta medida as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, metalúrgicas e demais indústrias transformadoras, que utilizem metal ferroso e não ferroso, como matéria-prima ou insumo produtivo, no âmbito do respetivo processo industrial.
As indústrias que realizam a atividade de fundição de metal ferroso e não ferroso são obrigadas a comprovar a origem licita mediante documentação idónea, da matéria-prima a ser utilizada.
"A falta de prova de origem da mercadoria para fundição constitui fundamento para que seja participado o facto às autoridades competentes para a instrução de procedimento contraordenacional ou outro que for aplicável", lê-se no decreto.
O executivo angolano realça que a interdição e revogação de licenças tem como fundamento a "necessidade de preservar o interesse público, a segurança pública e salvaguarda dos direitos dos consumidores e da garantia da integridade dos bens afetos aos serviços públicos, reorganizar e disciplinar a atividade comercial da prestação de serviços de pesagem de metal ferroso e não ferroso que se realiza nas designadas casas de pesagem".
O Governo angolano ve-se a braços, há alguns anos, com o fenómeno do vandalismo de bens públicos, que se tem caracterizado pelo furto de material ferroso de caminhos de ferro, postos de eletricidade, tampas de sarjetas, caixotes de lixo em metal, contadores de água, entre outros.
Em dezembro de 2025, duas provincias angolanas ficaram privadas de eletricidade, afetando 300 mil famílias, devido ao furto de parafusos e cantoneiras de cinco torres de alta tensão.
Na altura, o ministro da Energia e Águas de Angola, João Baptista Borges, disse que, em 2025, o setor tinha registado já prejuízos de quase 50 milhões de dólares (42,5 milhões de euros) por atos de vandalismo.
Para fazer face à situação, o executivo angolano submeteu à Assembleia Nacional a proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, aprovada pelo parlamento, mas com algumas normas contestadas pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e pelo grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.





