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Novo regime angolano de contratos públicos

Post by: 05 Fevereiro, 2021
Novo regime angolano de contratos públicos

O Parlamento Nacional de Angola aprovou recentemente um novo regime jurídico referente à formação e execução dos contratos públicos, sendo um dos objetivos desta reforma, de acordo com o preâmbulo do diploma, a intenção de "adaptar os conteúdos normativos da contratação pública à nova realidade socioeconómica do país."

Tendo em vista esse objetivo, uma das principais novidades da Lei 41/2020, de 23 de dezembro (Lei dos Contratos Públicos), prende-se com a introdução de um conjunto de normas verdadeiramente inovadoras no panorama jurídico angolano e referentes à formação e execução de contratos de concessão administrativa, designadamente concessões de obras públicas e concessões de serviços públicos, sendo extensível a concessões de exploração de domínio público.

Na verdade, pese embora a figura das concessões não seja de todo estranha às autoridades angolanas e sejam inúmeros os exemplos de contratos de concessão existentes, a verdade é que inexistia, até à data, um regime jurídico geral nesta matéria aplicável à generalidade das situações não abrangidas por regimes jurídicos especiais, como é o caso do oil & gas e do setor mineiro.

Em termos substantivos, o regime legal agora aprovado inclui regras claras e detalhadas sobre os direitos e deveres do concedente e do concessionário, a descrição dos poderes e prerrogativas de autoridade conferidos ao concedente, uma regra referente ao prazo geral de vigência aplicável aos contratos de concessão, situações que permitem ao concedente exercer o direito de sequestro ou resgate das concessões, bem como causas da resolução e consequências decorrentes da mesma.

Uma preocupação que se mostra patente no regime agora aprovado é o de no mesmo estar incluído um conjunto de regras tidas como fundamentais para qualquer projeto que envolva financiamento por parte de entidades terceiras: falamos em concreto de normas específicas que conferem direitos a credores, designadamente o direito ao step-in, bem como a proteção dada às entidades financiadoras nas situações que podem conduzir à resolução do contrato pelo concedente, prevendo-se a necessidade de aquelas serem previamente notificadas da intenção de resolução de forma que possam tomar as medidas necessárias para corrigir a situação de facto e salvaguardar o investimento realizado.

A importância dada ao financiamento como meio fundamental de alavancagem dos projetos encontra-se igualmente refletida na inclusão expressa de um regime específico referente à possibilidade de onerar bens afetos à concessão, incluindo bens do domínio público, o estabelecimento de princípios de partilha de riscos e uma extensão do âmbito de aplicação deste regime aos projetos de parcerias público-privadas (PPP).

A par de criar um regime jurídico das concessões denota-se ainda uma aparente preocupação em matéria de transparência e competitividade, designadamente ao limitar-se a possibilidade de serem celebrados contratos de concessão com fundamento em critérios materiais, antes sendo privilegiado o recurso às figuras do concurso público e concurso limitado por prévia qualificação.

A aprovação deste novo regime é sem dúvida um importante (e há muito reclamado) passo e será certamente um instrumento fundamental de suporte e apoio ao Executivo no lançamento de grandes projetos públicos que se encontram programados, pese embora as dificuldades económicas que o país atravessa.

A Lei dos Contratos Públicos entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021.

Renato Guerra de Almeida / Jornal de Negocios

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