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Policias embriagados no local de trabalho poderão ser despromovidos e expulsos da corporação

Post by: 03 Julho, 2025
Policias embriagados no local de trabalho poderão ser despromovidos e expulsos da corporação

Os agentes e oficiais superiores da Polícia Nacional (PN) que se apresentarem embriagados de forma reincidente, no posto de trabalho, estarão sujeitos à despromoção ou mesmo expulsão da corporação.

Esta medida consta da proposta de Lei do Regime Disciplinar da corporação, que se encontra actualmente em discussão, na especialidade, no Parlamento angolano, no sentido de preservar a integridade, disciplina e imagem da instituição, além de garantir maior responsabilidade por parte dos seus membros no exercício da função pública.

O diploma visa ainda garantir padrões elevados de conduta e reforçar a confiança da população nas forças de segurança, num pacote de reformas, além da punição, a valorização do trabalho dos agentes e animais que se destacam por mérito no exercício das suas funções.

Durante o debate, a deputada Djamila de Almeida sugeriu a substituição do termo demissão por expulsão, por considerar mais adequado ao contexto disciplinar da PN, contrariando a proposta inicial.

“Normalmente, a demissão não é tão grave, sendo que a pessoa afectada pode até recorrer dela. Já a expulsão, normalmente, é uma penalização grave, e quando alguém comete algo muito grave, ou violação de regras sérias, já sabe que nem vale a pena recorrer”, justificou.

Por sua vez, a deputada Lurdes Caposso alertou para a necessidade de se acautelar na aplicação de medidas punitivas, a fim de evitar injustiças e consequentemente preservar o direito de defesa.

“Devemos evitar que a aplicação de regras disciplinares, se não for baseada na justiça disciplinar, venha a tornar-se num abuso de autoridade”, lembrando que uma das regras para a disciplina na PN deve ser a impessoalidade.

Relativamente à abordagem, o secretário de Estado do Interior, Arnaldo Manuel Carlos, esclareceu que a Lei de Base da Função Pública prevê a demissão e não expulsão para infracções disciplinares, daí que a proposta vem apenas conformar o disposto.

À luz da proposta de lei, os agentes estarão ainda proibidos de participar em jogos de fortuna ou azar, independentemente de estarem ou não a trabalhar.

O Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola prevê algumas penas que restringem direitos e liberdades de efectivos que exercem funções policiais, quando sancionados em processo disciplinar, tais como guardas ou piquetes extraordinários, permanência extra, redução temporário do salário, despromoção e demissão.

Last modified on Quinta, 03 Julho 2025 20:53
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