IURD Angola apela para processo criminal actos que não sejam da actual Direcção devidamente reconhecida

Post by: 20 Mai, 2021

A Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus tomou conhecimento por intermédio das redes sociais de uma nota, vinda de pessoas sem legitimidade para o fazer e utilizando de forma ilegal o nome desta instituição religiosa, porquanto o fazem em nome de uma instituição devidamente reconhecida, legalizada e devidamente representada nos termos da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de Fevereiro de 2021 e devidamente publicada em Diário da República, III Série, número 41 de 10 de Março de 2021.

Nestes termos, de acordo com uma nota de imprensa enviada para Angola24Horas, a Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus repudia veementemente tal comunicado, porque está despido de legalidade e sem legitimidade para o efeito, reservando-se ao direito de agir judicialmente contra tais actos ilegais.

"É do conhecimento público em geral, o comunicado do Ministério da Cultura e do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) que para efeitos de legalidade da liderança da IURD, o representante legal e devidamente reconhecido pelo Estado Angolano é o seu Presidente do Conselho de Direcção, Bispo Valente Bizerra Luís, legalmente eleito na referida assembleia", conforme se lê no documento.

Assim sendo, apela a todas instituições públicas da República de Angola a não reconhecer actos que não sejam oriundos da actual Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus e pelos seus representantes legais; eleitos na Assembleia constante do Diário da República, porquanto não são reconhecidas pelo Estado Angolano, estando eivadas de nulidade e ainda feridas de ilegalidade.

Avança ainda o docunrnto que, qualquer tentativa de convocar assembleias, tomar decisões, fazer comunicados ou qualquer outra atitude que não sejam por parte da actual direcção desta instituição e dos seus representantes legais devidamente eleitos na Assembleia acima referida e reconhecidos pelo Estado Angolano são ilegais e passíveis de processo criminal, devendo por isso ser imediatamente denunciadas para o devido procedimento criminal.

Por outra, considera que a pretensa assembleia geral extraordinária, a acontecer, estará despida de qualquer legalidade e eivada de vícios, não sendo reconhecida por vir de quem não tem legitimidade para o efeito e também por violar os estatutos da instituição, não podendo ser reconhecida pelas Autoridades Angolanas.

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