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UNITA aguarda decisão do TC para indicar comissários à CNE

Post by: 13 Mai, 2026
UNITA aguarda decisão do TC para indicar comissários à CNE

A UNITA, maior partido da oposição, mantém o impasse sobre a indicação dos seus comissários para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), aguardando por uma decisão final do Tribunal Constitucional (TC) após ter recorrido de decisões anteriores que considerou ilegais.

"Após a rejeição inicial do nosso recurso pelo Tribunal Constitucional, recorremos novamente porque a decisão judicial de validação da composição da CNE teve motivações políticas e violou princípios constitucionais", disse esta quarta-feira, 13, ao Novo Jornal uma fonte do Grupo Parlamentar da UNITA, durante a análise no Parlamento do projecto de resolução que conforma a composição da CNE.

"Sempre temos dito que a composição actual CNE não reflecte os resultados das eleições de 2022 e que o processo de nomeação foi inconstitucional", acrescentou a fonte, salientando que com a resposta do TC, a UNITA irá "imediatamente" indicar os seus comissários.

Nos projectos de resolução aprovados, baseados na representação parlamentar, foram indicados nove comissários nacionais eleitorais para o MPLA, quatro para a UNITA, enquanto o PRS, FNLA e PHA puderam indicar um comissário cada.

O MPLA tem como comissários na CNE Maria Augusta Rodriguês, Manuel Sabonete Camati, Eduardo Magalhães, Cremildo Paca, João Damião, Miguel Tanda Uembo, Maria de Lurdes, Gilberto Saldanha e Felismina Gando.

O PRS reconduziu a comissária Adriana Chitula, a FNLA indicou Lucinda Roberto da Costa e o PHA Onilda Patrício Kingongo.

Em Outubro de 2025, o Parlamento angolano aprovou na generalidade a composição da CNE, sem votos dos deputados da UNITA, que abandonaram a plenária e organizaram uma manifestação, gritando "Angola é do Povo e não do MPLA" e "as instituições são do povo e não do MPLA".

A CNE, órgão que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O membro que preside ao órgão, à luz da Lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

O mandato dos membros da CNE e seus órgãos é de cinco anos, renováveis por igual período, que coincide com o tempo de duração de uma legislatura parlamentar.

Last modified on Quarta, 13 Mai 2026 18:44
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