Na decisão datada de 07 de setembro, a que a Lusa teve hoje a acesso, o plenário do Constitucional considerou "prematura" a intervenção da Justiça por entender que estão ainda em curso os trâmites normais e legais nas estruturas internas do partido.
O Constitucional rejeitou a alegação de que a morosidade do processo pode põr em causa a candidatura do antigo general à liderança do MPLA.
O IX Congresso Ordinário realiza-se a 09 e 10 de dezembro e Higino Carneiro quer concorrer contra João Lourenço, atual Presidente da República de Angola, que já tem validada a recandidatura à liderança do MPLA.
"Com efeito, este Tribunal não deve intervir de forma prematura sobre deliberações intercalares e atos instrutórios que ainda são passíveis de sanação, reclamação e recurso na arquitetura estatutária interna do partido", lê-se no acórdão.
A decisão foi tomada com um voto de vencido entre os dez juízes conselheiros que julgaram improcedente a providência cautelar de suspensão da deliberação da subcomissão de candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA.
A juiza Emiliana Quessongo votou de vencida por entender que se verifica efetivamente o "perigo de demora na análise partidária do processo, que pode impedir a candidatura de Higino Carneiro à liderança do MPLA.
A maioria dos juízes conselheiros defende que ainda há tempo para que a rejeição da candidatura não se torne irreversível.
No acórdão, sustentam que entre a data da deliberação da rejeição, 20 de junho, e da campanha eleitoral, 06 de novembro, "medeiam mais de três meses".
"Os prazos estatutários de reação interna (...) cabem na sua totalidade dentro desse intervalo", apontam, acrescentando que permitem aos órgãos do partido com poder de reapreciação pronunciar-se antes do processo eleitoral.
Higino Carneiro apresentou a 25 de junho a candidatura, que foi rejeitada a 21 de julho pela subcomissão, apontando graves irregularidades, nomeadamente assinaturas alegadamente falsificadas e a utilização indevida de documentos de identificação.
O mandatário de Higino Carneiro declarou ter apresentado mais de 19 mil fichas de subscrição, quando os estatutos exigem um mínimo de cinco mil assinaturas de militantes de todo o país para validar uma candidatura.
O pré-candidato apresentou uma reclamação junto da Comissão Nacional Preparatória do congresso, argumentando que a decisão era extemporânea, por o prazo de entrega e regularização das candidaturas continuar a decorrer.
Decidiu também apresentar a providência cautelar, agora indeferida pelo Tribunal Constitucional, a pedir a suspensão da rejeição da candidatura, até haver uma decisão definitiva, para que eventuals atrasos na apreciação não impeçam a corrida à liderança do MPLA.
Depois de conhecida a intenção de concorrer à liderança do MPLA, Higino Carneiro foi acusado de peculato e branqueamento de capitais, num processo relacionado com a gestão enquanto governador do Cuando Cubango e com uma alegada utilização de fundos públicos para fins privados durante o período em que exerceu funções.
O caso encontra-se em fase de instrução no Tribunal Supremo de Angola e aguarda por decisão judicial sobre dois requerimentos da defesa para serem retomadas as audiências que ditarão se Higino Carneiro vai ou não a julgamento.





