A consideração foi feita à ANGOP, pela presidente do Conselho Inter-Provincial da Ordem dos Advogados na Região Leste, Josefina da Conceição Samuel, afirmando que o acto do Presidente João Lourenço, fortalece, em grande medida, o princípio da separação de poderes postulado na Constituição da República.
Segundo a causídica, tal procedimento permite um controlo preventivo das normas e o equilíbrio (check and balance) entre os órgãos de soberania.
“O detentor do Poder Executivo, ao tomar conhecimento de algumas situações, preferiu entregar a lei aos deputados para que seja reapreciada. É um acto normal”, reiterou.
A lei da Alteração à Orgânica das Eleições Gerais tinha merecido 126 votos favoráveis do MPLA, 52 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA).
Após ter sido submetida para a sua promulgação, o Presidente da República, João Lourenço, solicitou, recentemente, à Assembleia Nacional, a reapreciação de algumas matérias da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais.
De acordo com uma nota da Casa Civil do Presidente da República, a solicitação visa "reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito".
Sobre a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, João Lourenço tomou a decisão nos termos do nº 2 do Artigo 124 da Constituição da República, que estabelece os procedimentos para a promulgação de leis da Assembleia Nacional pelo Presidente da República.
O referido artigo estabelece que o Presidente da República promulga as leis da Assembleia Nacional nos 30 dias posteriores à sua recepção e, antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, ao Parlamento, uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.
Trata-se de um segundo “veto Presidencial” aplicado pelo Chefe de Estado, João Lourenço, depois de o ter feito com o Novo Código Penal e Código do Processo, que solicitara ao agravamento das penas relativas aos crimes económicos.