Além da pena aplicada, o colectivo de juízes determinou que a ex-governante deverá restituir ao Estado o montante de 34 milhões e 25 mil kwanzas, valor considerado como tendo sido ilicitamente apropriado.
No mesmo processo, os arguidos Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Nsalamby Mário foram condenados a um ano e oito meses de prisão, igualmente com execução da pena suspensa por três anos. O Tribunal ordenou ainda que cada um restitua ao Estado o montante de três milhões, 998 mil e 400 kwanzas.
O acórdão estabelece igualmente que os três arguidos ficam sujeitos ao cumprimento das condições impostas pelo Tribunal durante o período de suspensão das penas, entre as quais o pagamento de uma taxa de justiça no valor de 250 mil kwanzas.
Os arguidos respondiam pela alegada prática do crime de peculato, previsto e punível pelos artigos 362.º, n.º 1, alínea c), e 391.º, alínea a), do Código Penal.
O julgamento foi presidido pelo juiz conselheiro João Fuantoni, coadjuvado pelos juízes conselheiros Nazaré Pascoal e Artur Gunza, tendo a sessão inaugural decorrido a 29 de Abril de 2026.
Após a leitura do acórdão, os advogados de defesa interpuseram recurso da decisão, o qual foi admitido pelo Tribunal por ter sido apresentado dentro do prazo legal.
Em declarações à imprensa, o advogado Hélder Fernandes, defensor dos arguidos Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Nsalamby Mário, afirmou que a defesa não se conforma com a sentença, sustentando que o acórdão assenta em pressupostos não demonstrados em julgamento.
"O Direito Penal não deve ser feito de presunções, uma vez que não houve prova indiciária que sustentasse os fundamentos do acórdão", afirmou.
Também o advogado da antiga ministra, Jorge Ribeiro, contestou a decisão do Tribunal, defendendo que a condenação assenta em factos que, segundo a defesa, não foram provados durante a fase de produção da prova.
"Essa é a razão de a defesa ter interposto recurso, visando suspender os efeitos da decisão", declarou.
Com a admissão do recurso, o processo seguirá agora para apreciação pela instância superior competente, enquanto a decisão condenatória permanece sujeita aos trâmites legais previstos.





