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Mais um administrador municipal no Huambo constituído arguido pela PGR

Post by: 23 Outubro, 2018

Depois de na sexta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter constituído arguido, sob termo de identidade e residência, o administrador do município do Longonjo, João Sérgio Raul, hoje, terça-feira, foi a vez do administrador do município do Huambo, Victor Tchissingui.

Sobre o mesmo recai suspeitas de prática de crime de peculato, entre 2010 a 2014, quando exerceu o cargo de director do Gabinete de Estudos e Projectos (GEP) do Governo da província do Huambo.

Esta medida de coação ao administrador do município do Huambo foi-lhe aplicada no final do interrogatório, na condição de arguido, pela PGR e o Departamento de Combate à Corrupção do Serviço de Investigação Criminal, no prosseguimento da busca da verdade material sobre os 51 processos de peculato que envolvem funcionários do Governo, acusados de desvios de fundos públicos.

Também hoje, a PGR ouviu, na condição de declarante, o ex-vice-governador da província do Huambo para os serviços Técnicos e Infra-estruturas, entre 2012 a 2018, Calunga Francisco Zage Quissanga.

O mesmo foi ouvido para prestar algum esclarecimento a respeito do que sabe sobre os acusados, Victor Tchissingui e João Sérgio Raul, ex-secretário do governo local entre 2010 a 2014.

A Procuradoria-Geral da República, que dispensou, na audiência, o ex-vice-governador local para o sector Económico e Produtivo, entre 2012 a 2014, Francisco Fato, para ouvi-lo noutra ocasião, caso seja necessária a sua presença à instância do Ministério Público, interrogou, também na condição de declarante, o ex-director das Obras Públicas, José Adolfo Morguier.

Para confrontar as declarações das testemunhas arroladas no processo, a PGR interrogou, novamente, o administrador do Longonjo, João Sérgio Raul, por haver algum indício de cometimento de crime de peculato durante o tempo em que desempenhou as funções de secretário do Governo.

Além de Victor Tchissingui e João Sérgio Raul, a PGR constituiu igualmente arguido, na sexta-feira, sob termo de identidade e residência o ex-chefe do Departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes do Governo, Constantino de Jesus César, assim como o técnico deste mesmo departamento Cláudio Sicato.

A ANGOP soube, no final da audição, de uma fonte da PGR, que o interrogatório prossegue nos próximos dias, com a audição aos empresários arrolados no processo e outros funcionários do Governo que deverão comparecer em breve à instância do Ministério Público, para prestar depoimentos.

Em declarações à ANGOP, o jurista António Sakupita explicou que o termo de identidade e residência é uma medida de coação pessoal que vem previsto no artigo 16º/A, muito especificamente no artigo 25ª da Lei das Medidas Cautelares, aplicada sempre que haver fracos indícios no processo e pouca probabilidade de fuga, promovida pelo Ministério Público no final do interrogatório.

Após a aplicação da medida, de acordo com o jurista, o arguido é obrigado a provar a sua residência e a não se ausentar ou mudar de residência sem comunicar as autoridades no prazo de cinco dias, além de ser acumulável com uma prisão domiciliar ou, também, com apresentação periódica ao Ministério Público, terminado, desta feita, com o arquivamento do processo ou o encaminhamento do mesmo ao tribunal.

António Sakupita esclareceu que em caso dos declarantes arrolados no processo prestarem maiores elementos sobre o envolvimento do arguido sob termo de identidade e residência no crime em questão, o Ministério Público tem a competência de fazer a alteração desta medida e promover uma possível prisão preventiva, enquanto medida mais gravosa.

Last modified on Terça, 23 Outubro 2018 23:49
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