Em declarações ao Valor Económico, Lourenço Texe sustentou que a relação entre a Unitel e os seus clientes está enquadrada pela Lei de Defesa do Consumidor, que estabelece direitos e deveres específicos para ambas as partes. Segundo explicou, um dos princípios previstos na legislação é a responsabilização do fornecedor sempre que exista incumprimento ou cumprimento deficiente das obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços.
O responsável da AADIC defende que, apesar de a operadora não ser a autora do alegado ataque cibernético, continua a responder pelos danos causados aos consumidores, uma vez que é a entidade responsável pela prestação do serviço contratado.
Nesse sentido, a associação vai remeter uma nota formal à Unitel, exigindo que a empresa adopte medidas para ressarcir os prejuízos sofridos pelos seus clientes. Paralelamente, Lourenço Texe incentiva os consumidores lesados a recorrerem à justiça através de acções populares, individuais ou colectivas, caso entendam que sofreram danos em consequência das falhas registadas.
"O recurso a uma acção popular não depende necessariamente da intervenção da AADIC", esclareceu o dirigente associativo. "Qualquer escritório de advogados, a Ordem dos Advogados de Angola ou outra organização com competência para o efeito pode promover este tipo de processo", acrescentou.
Além da possibilidade de recurso aos tribunais, a AADIC considera que a Unitel tem o dever legal de informar os seus clientes sobre os mecanismos disponíveis para compensar os prejuízos decorrentes do incidente. Para Lourenço Texe, a legislação obriga a operadora a prestar esclarecimentos claros sobre a forma como os consumidores poderão ser ressarcidos pelas perdas sofridas.
A posição da associação surge na sequência das perturbações verificadas nos serviços da Unitel, atribuídas pela empresa a um alegado ataque cibernético, situação que afectou milhares de utilizadores em várias regiões do país. A AADIC entende que, independentemente da origem do incidente, a operadora mantém a responsabilidade pela qualidade e continuidade dos serviços contratados, bem como pela reparação dos danos causados aos seus clientes, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor.





