A juíza relatora do processo, Anabela Valente, apresentou as respostas às questões prévias suscitadas na segunda sessão deste julgamento, que arrancou no dia 10 de março deste ano e foi várias vezes suspenso devido à ausência da arguida China International Found (CIF) Angola, que vai ser julgada à revelia.
Na apresentação das questões prévias, a defesa solicitou a absolvição dos arguidos, a aplicação da lei da amnistia, invocando a lei de 2016 que amnistiou todos os crimes puníveis com pena de prisão até 12 anos entre 11 de novembro de 1975 e 11 de novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato, pedindo também a prescrição de alguns crimes e nulidade do processo, bem como o levantamento das medidas de coação pessoal de interdição de saída do país.
Os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", os dois acusados de defraudar o Estado angolano em milhões de dólares, Yiu Haiming, Fernando Gomes, as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e China International Found (CIF) são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.
As empresas terão alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil, do qual fazia parte também a China International Fund e suas subsidiárias e a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado várias vezes na acusação.
Em resposta, o tribunal considerou que não eram questões prévias pelo menos três alegações apresentadas pelas defesas, mas sim matéria de direito, não aceitando também o pedido de amnistia para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa" e Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", porque os seus últimos atos de conduta de delito foram praticados em junho de 2020.
Segundo a juíza, perante crimes continuados, com o último ato cometido em junho de 2020, "escapa a aplicação" da Lei da Amnistia, porque os factos são posteriores".
Sobre o pedido de levantamento da medida de coação pessoal de interdição de saída do país, para os arguidos "Kopelipa", "Dino" Yiu Haiming e Fernando Gomes, o tribunal reconheceu que os arguidos estão a cumprir a medida para além dos prazos previstos, contudo, por estarem a decorrer as sessões de julgamento deste processo, "estão em litígio o direito da coletividade e direitos individuais dos arguidos", prevalecendo o primeiro.
"Com o decurso do julgamento estamos diante de dois direitos fundamentais, para o indivíduo e para a sociedade, pois, se, por um lado, temos a liberdade física dos arguidos, por outro lado, temos o direito à paz social como consagram os artigos 11º e 36º da nossa Constituição", frisou.
Os defensores dos arguidos, inconformados com as repostas, apresentaram recurso, que o tribunal admitiu, por serem "legítimos e tempestivos".
Finalizada esta parte, a juíza pretendeu avançar para o interrogatório aos arguidos, mas os defensores reclamaram o direito de contestação à acusação do Ministério Público, pedido que foi atendido pelo tribunal.
Na contestação, todos os advogados reiteraram, em suma, o pedido de absolvição dos arguidos.
O defensor oficioso da CIF Angola, que solicitou cinco dias para ter contacto com a acusação e a pronúncia, deverá apresentar por escrito a sua contestação que será junta aos autos.