Composta por cinco viaturas de marca Volvo, a frota pertence a duas empresas privadas denominadas BFK-Transportes e Logistica e CSR-Transportes.
Os meios motorizados apreendidos foram entregues à 20ª Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas Angolanas (FAA), estacionada no Soyo, no âmbito dos processos-crime n° 12/25 e 13/25.
A referida unidade militar deverá, no prazo de 90 dias, proceder à inscrição das aludidas viaturas como património do Estado.
O Tribunal de Comarca do Soyo determinou, ainda, a remoção dos depósitos de combustível adaptados às viaturas para posterior reciclagem e comercialização, sendo que os valores arrecadados com essa operação reverterão a favor de uma instituição de caridade.
O contrabando de produtos petrolíferos, bem como os crimes conexos, incluindo os mecanismos legais para a declaração de perda de bens, produtos e vantagens a favor do Estado, são puníveis nos termos da Lei n.º 5/24, de 23 de Abril.
Os advogados de defesa das duas empresas interpuseram recurso junto do Tribunal Superior, aguardando o pronunciamento desta instância judicial.
Actualmente o Tribunal de Comarca do Soyo tem sob sua alçada 17 processos do mesmo tipo, que estão a ser julgados por dois juízes itinerantes.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial designou, em Maio último, seis juízes itinerantes para o julgamento de 128 casos de contrabando de combustível na província do Zaire, sendo quatro para o município de Mbanza Kongo e dois para o Soyo.